Revista Científica Maçônica Ad Lucem
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Técnico/Científico

A POSSIBILIDADE DO EXERCÍCIO DO GRÃO-MESTRADO POR MAGISTRADOS BRASILEIROS À LUZ DA CONSTITUIÇÃO DE 1988

Gustavo Dal Molin de Oliveira

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Resumo

A Lei Orgânica da Magistratura Nacional e as decisões plenárias do Conselho Nacional de Justiça vedam a possibilidade de magistrados exercerem a presidência de associações, incluindo a Maçonaria. Desde a edição da primeira recomendação contrária à acumulação da magistratura com o exercício do cargo de Grão-Mestre, houve magistrados que conseguiram cumprir seus mandatos de Grão-Mestres, por força de liminares concedidas pelo Supremo Tribunal Federal. As vedações impostas aos juízes possuem propósitos como a preservação da imparcialidade e dedicação inerente à carreira e ao volume de serviço nas unidades judicantes e órgãos do Poder Judiciário. O exercício do Grão-Mestrado, todavia, não necessariamente afetará a imparcialidade ou a produtividade do magistrado, porquanto a administração da Potência Maçônica conta com dezenas de colaboradores e a maçonaria é uma instituição eminentemente filosófica, cujos regulamentos e ensinamentos morais não apenas estimulam a conduta profissional escorreita, como também abominam a condescendência para com qualquer membro da fraternidade. O presente artigo defenderá a compatibilidade do exercício do Grão-Mestrado de uma Potência Maçônica com a laboriosa carreira da magistratura, seja pela ausência de prejuízos ao desempenho da função jurisdicional, seja pela prevalência dos direitos fundamentais do magistrado à liberdade de consciência, proteção às convicções filosóficas e a plena liberdade de associação.

Palavras-chave

Grão-Mestre. Magistrado. Direitos fundamentais. Plena liberdade de associação; Convicção filosófica.

Referencias

ALEXY, Robert. Teoria dos Direitos Fundamentais. Tradução de Virgílio Afonso da Silva. São Paulo: Malheiros Editores, 2008.

BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. Código de Ética da Magistratura. Disponível em:

<https://www.cnj.jus.br/codigo-de-etica-da-magistratura/>. Acesso em: 20 abr. 2021.

_______. Conselho Nacional de Justiça. Portaria nº 02/2021. Disponível em: <https://www.cnj.jus.br/>. Acesso em: 20 abr. 2021.

_______. Conselho Nacional de Justiça. Recomendação nº 35/2019. Disponível em: <https://atos.cnj.jus.br/>. Acesso em: 20 abr. 2021.

_______. Conselho Nacional de Justiça. Recomendação nº 65/2020. Disponível em: <https://atos.cnj.jus.br/>. Acesso em: 20 abr. 2021.

_______. Presidência da República. Casa Civil. Subchefia para Assuntos Jurídicos. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/>. Acesso em: 19 abr. 2021.

_______. Presidência da República. Casa Civil. Subchefia para Assuntos Jurídicos. Lei Complementar nº 35/1979. Disponível em:

<http://www.planalto.gov.br/>. Acesso em: 20 abr. 2021.

CASTILHO, Ricardo. Direitos humanos. 5 ed. São Paulo: Saraiva, 2018.

CONFEDERAÇÃO DA MAÇONARIA SIMBÓLICA DO BRASIL - CMSB. Manual de relações interpotenciais maçônicas. Brasília: [S.l.: s.n.], 1996.

DINIZ, Maria Helena. Dicionário Jurídico. Vol. 3. São Paulo: Saraiva, 1998.

GRANDE LOJA MAÇÔNICA DO ESTADO DO MARANHÃO – GLEMA. Estatuto. Aprovado em assembleia geral em 08/10/2016.  São Luís: Gráfica Tiprogresso, 2017.

ISMAIL, Kennyo Mahmud Soares Oliveira. O documento mais antigo da Maçonaria: a Carta de Bolonha. In: Blog No Esquadro. 2011. Disponível em:

<https://www.noesquadro.com.br/historia/o-documento-mais-antigo-da-maconaria/>. Acesso em: 22 abr. 2021.

_______. O embuste da fundação da Grande Loja Unida da Inglaterra. In: Blog No Esquadro. 2016. Disponível em:

<https://www.noesquadro.com.br/noticias/o-embuste-da-fundacao-da-grande-loja-unida-da-inglaterra/>. Acesso em: 22 abr. 2021.

MARTINS, Flávio. Curso de Direito Constitucional. 3 ed. São Paulo: Saraiva, 2019.

MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional. 15 ed. São Paulo: Atlas, 2004.

_______. Direito Administrativo Judiciário: magistratura e princípio da dedicação exclusiva. In: Volume III - Constituição de 1988: O Brasil 20 anos depois. A Consolidação das Instituições. Brasília: Ipea, 2009.

MOURA, Grégore Moreira de. Direito Constitucional Fraterno. Belo Horizonte: Editora D’Plácido, 2019.

NERY JUNIOR, Nelson; NERY, Rosa Maria de Andrade. Código Civil comentado. 13 ed. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2019.

_______. Código de Processo Civil comentado. 16 ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2016.

PRESTON, William. Esclarecimentos sobre Maçonaria. Traduzido por Hugo Roberto Lima Ramirez. 1 ed. Rio de Janeiro: Arcanum, 2017.

SANTA SÉ. Carta Encíclica Evangelium Vitae do Sumo Pontífice João Paulo II. Cidade do Vaticano: Libreria Editrice Vaticana, 1995.

SLAIBI FILHO, Nagib. Direito Constitucional. Rio de Janeiro: Forense, 2004.

SOARES, Ronnie Herbert Barros. Magistratura. Enciclopédia Jurídica da PUC-SP. Celso F. Campilongo, Álvaro de Azevedo Gonzaga e André Luiz Freire (coords.) Tomo: Processo Civil. 1. ed. São Paulo: PUC/SP, 2017. Disponível em:

<https://enciclopediajuridica.pucsp.br/verbete/18

5/edição-1/>. Acesso em: 20 abr. 2021.

WEBB, Thomas Smith. O Monitor dos Franco-Maçons. Traduzido e anotado por Edgard da Costa Freitas Neto. 1 ed. Salvador: Curtipiu, 2017.


Submitted date:
12/05/2021

Reviewed date:
17/05/2021

Accepted date:
23/05/2021

Publication date:
25/10/2021

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