A POSSIBILIDADE DO EXERCÍCIO DO GRÃO-MESTRADO POR MAGISTRADOS BRASILEIROS À LUZ DA CONSTITUIÇÃO DE 1988
Gustavo Dal Molin de Oliveira
Resumo
A Lei Orgânica da Magistratura Nacional e as decisões plenárias do Conselho Nacional de Justiça vedam a possibilidade de magistrados exercerem a presidência de associações, incluindo a Maçonaria. Desde a edição da primeira recomendação contrária à acumulação da magistratura com o exercício do cargo de Grão-Mestre, houve magistrados que conseguiram cumprir seus mandatos de Grão-Mestres, por força de liminares concedidas pelo Supremo Tribunal Federal. As vedações impostas aos juízes possuem propósitos como a preservação da imparcialidade e dedicação inerente à carreira e ao volume de serviço nas unidades judicantes e órgãos do Poder Judiciário. O exercício do Grão-Mestrado, todavia, não necessariamente afetará a imparcialidade ou a produtividade do magistrado, porquanto a administração da Potência Maçônica conta com dezenas de colaboradores e a maçonaria é uma instituição eminentemente filosófica, cujos regulamentos e ensinamentos morais não apenas estimulam a conduta profissional escorreita, como também abominam a condescendência para com qualquer membro da fraternidade. O presente artigo defenderá a compatibilidade do exercício do Grão-Mestrado de uma Potência Maçônica com a laboriosa carreira da magistratura, seja pela ausência de prejuízos ao desempenho da função jurisdicional, seja pela prevalência dos direitos fundamentais do magistrado à liberdade de consciência, proteção às convicções filosóficas e a plena liberdade de associação.
Palavras-chave
References
ALEXY, Robert. Teoria dos Direitos Fundamentais. Tradução de Virgílio Afonso da Silva. São Paulo: Malheiros Editores, 2008.
BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. Código de Ética da Magistratura. Disponível em:
<https://www.cnj.jus.br/codigo-de-etica-da-magistratura/>. Acesso em: 20 abr. 2021.
_______. Conselho Nacional de Justiça. Portaria nº 02/2021. Disponível em: <https://www.cnj.jus.br/>. Acesso em: 20 abr. 2021.
_______. Conselho Nacional de Justiça. Recomendação nº 35/2019. Disponível em: <https://atos.cnj.jus.br/>. Acesso em: 20 abr. 2021.
_______. Conselho Nacional de Justiça. Recomendação nº 65/2020. Disponível em: <https://atos.cnj.jus.br/>. Acesso em: 20 abr. 2021.
_______. Presidência da República. Casa Civil. Subchefia para Assuntos Jurídicos. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/>. Acesso em: 19 abr. 2021.
_______. Presidência da República. Casa Civil. Subchefia para Assuntos Jurídicos. Lei Complementar nº 35/1979. Disponível em:
<http://www.planalto.gov.br/>. Acesso em: 20 abr. 2021.
CASTILHO, Ricardo. Direitos humanos. 5 ed. São Paulo: Saraiva, 2018.
CONFEDERAÇÃO DA MAÇONARIA SIMBÓLICA DO BRASIL - CMSB. Manual de relações interpotenciais maçônicas. Brasília: [S.l.: s.n.], 1996.
DINIZ, Maria Helena. Dicionário Jurídico. Vol. 3. São Paulo: Saraiva, 1998.
GRANDE LOJA MAÇÔNICA DO ESTADO DO MARANHÃO – GLEMA. Estatuto. Aprovado em assembleia geral em 08/10/2016. São Luís: Gráfica Tiprogresso, 2017.
ISMAIL, Kennyo Mahmud Soares Oliveira. O documento mais antigo da Maçonaria: a Carta de Bolonha. In: Blog No Esquadro. 2011. Disponível em:
<https://www.noesquadro.com.br/historia/o-documento-mais-antigo-da-maconaria/>. Acesso em: 22 abr. 2021.
_______. O embuste da fundação da Grande Loja Unida da Inglaterra. In: Blog No Esquadro. 2016. Disponível em:
<https://www.noesquadro.com.br/noticias/o-embuste-da-fundacao-da-grande-loja-unida-da-inglaterra/>. Acesso em: 22 abr. 2021.
MARTINS, Flávio. Curso de Direito Constitucional. 3 ed. São Paulo: Saraiva, 2019.
MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional. 15 ed. São Paulo: Atlas, 2004.
_______. Direito Administrativo Judiciário: magistratura e princípio da dedicação exclusiva. In: Volume III - Constituição de 1988: O Brasil 20 anos depois. A Consolidação das Instituições. Brasília: Ipea, 2009.
MOURA, Grégore Moreira de. Direito Constitucional Fraterno. Belo Horizonte: Editora D’Plácido, 2019.
NERY JUNIOR, Nelson; NERY, Rosa Maria de Andrade. Código Civil comentado. 13 ed. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2019.
_______. Código de Processo Civil comentado. 16 ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2016.
PRESTON, William. Esclarecimentos sobre Maçonaria. Traduzido por Hugo Roberto Lima Ramirez. 1 ed. Rio de Janeiro: Arcanum, 2017.
SANTA SÉ. Carta Encíclica Evangelium Vitae do Sumo Pontífice João Paulo II. Cidade do Vaticano: Libreria Editrice Vaticana, 1995.
SLAIBI FILHO, Nagib. Direito Constitucional. Rio de Janeiro: Forense, 2004.
SOARES, Ronnie Herbert Barros. Magistratura. Enciclopédia Jurídica da PUC-SP. Celso F. Campilongo, Álvaro de Azevedo Gonzaga e André Luiz Freire (coords.) Tomo: Processo Civil. 1. ed. São Paulo: PUC/SP, 2017. Disponível em:
<https://enciclopediajuridica.pucsp.br/verbete/18
5/edição-1/>. Acesso em: 20 abr. 2021.
WEBB, Thomas Smith. O Monitor dos Franco-Maçons. Traduzido e anotado por Edgard da Costa Freitas Neto. 1 ed. Salvador: Curtipiu, 2017.
Submitted date:
05/12/2021
Reviewed date:
05/17/2021
Accepted date:
05/23/2021
Publication date:
10/25/2021